quarta-feira, 22 de junho de 2011

Vestibular 2012 da UFRN vai oferecer 6.209 vagas

EDITAL » Vestibular 2012 da UFRN vai oferecer 6.209 vagas

Publicação: 21/06/2011 16:36 Atualização: 21/06/2011 16:44
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte oferecerá 6.209 vagas no Vestibular 2012, conforme está previsto no edital aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), na manhã desta terça-feira (21). As inscrições serão realizadas no período de 25 de julho a 28 de agosto de 2011.

A inscrição será feita exclusivamente via Internet, através do site da Comissão Permanente do Vestibular – www.comperve.ufrn.br –, mediante preenchimento do Formulário de Inscrição e envio desse formulário, eletronicamente, com uma foto recente para documento, tamanho 3x4, em arquivo digital formato jpeg. Em seguida, o candidato deve imprimir o Guia de Recolhimento da União para efetuar o pagamento da taxa no valor de R$ 110, em local indicado na GRU.

O candidato poderá optar por dois cursos (1ª e 2ª opções) de uma mesma área, nos campi de Natal, Santa cruz (Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi), Caicó e Currais Novos (Centro Regional de Ensino Superior do Seridó), exceção quando a área escolhida pelo candidato não oferecer essa possibilidade.

As provas serão realizadas nos dias 27, 28 e 29 de novembro de 2011, nos diversos campi da UFRN. No primeiro dia, as provas serão objetivas comuns a todas as áreas (Física, Química, Matemática e Língua Estrangeira); no segundo, são as provas de redação e objetivas, também comuns (Português e Literatura Brasileira, História e Geografia); e no terceiro dia, são as questões discursivas, de acordo com a área do curso escolhida pelo candidato.

O Argumento de Inclusão para o aluno da rede pública, no seu Art. 33, teve a adição de um parágrafo (4º), que veda o benefício do Argumento de Inclusão aos candidatos que concluíram o Ensino Fundamental e/ou Médio por meio de Exames Supletivos.

Permanece o Art. 51, que diz: “Será excluído do Vestibular o candidato que, comprovadamente, usar fraude ou para ela concorrer, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas”.
FONTE: DN ONLINE.

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