sábado, 16 de julho de 2011

De cartão postal à "Monumento Natural"

De cartão postal à "Monumento Natural"


Valdir Julião
Repórter

Cartão postal e turístico de Natal e do Rio Grande do Norte, o Morro do Careca vai deixar de ser uma Zona de Proteção Ambiental (ZPA-6) para ser transformado em "Monumento Natural". A mudança foi aprovada, na manhã de ontem, durante a instalação do novo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Conema).
alex régisCom área de 1.100 hectares e um perímetro de 19 quilômetros, o Morro do Careca já passou por várias intervenções, entre elas, a proibição de acesso para evitar a degradação da dunaCom área de 1.100 hectares e um perímetro de 19 quilômetros, o Morro do Careca já passou por várias intervenções, entre elas, a proibição de acesso para evitar a degradação da duna

A medida não vai precisar do envio de um projeto de lei à Assembleia Legislativa, carecendo apenas da assinatura de decreto lei pela governadora Rosalba Ciarlini (DEM). É o que diz a minuta também aprovada na reunião de ontem do Conema, presidida pelo secretário estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, o vice-governador Robinson Faria.

"A luta para aprovação desse projeto se estende há sete anos e merece todo o apoio do Conema e dos órgãos do meio ambiente", disse Robinson Faria, por ocasião da nomeação dos novos conselheiros do Conema. As justificativas para a transformação do Morro do Careca em Monumento Natural são de ordem científica, para pesquisa, turismo ecológico e restrição de ocupação com preservação das espécies da fauna e da flora ambiental.

"A aprovação do projeto é um momento histórico da gestão do meio ambiente do Estado, pelo valor simbólico do Morro do careca para a sociedade potiguar, o incremento a qualidade ambiental urbana e uma resposta aos anseios da coletividade", explicou o diretor geral do Instituto Estadual de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema-RN),  engenheiro Marcelo Toscano.

O projeto foi desenvolvido pela equipe técnica Idema, através do Núcleo de Unidade de Conservação (NUC). Os membros do comitê foram favoráveis à aprovação do projeto, com alterações no texto, como a identificação de Monumento Natural (MONA). Após as modificações, o projeto segue para o Gabinete Civil para assinatura do decreto pela governadora Rosalba Ciarlini.

Na reunião, além da posse dos novos conselheiros do Conema, foi aprovada a criação de três câmaras técnicas: de gestão compartilhada, de análise de recursos diversos e de propostas relacionadas às unidades de conservação.

A minuta do decreto cria o "Monumento Natural do Morro do Careca de Natal e Parnamirim", levando em consideração a necessidade de proteção e conservação das formações naturais do litoral norte-riograndense, além da preservação de sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

Outro aspecto considerado é a necessidade de preservação do meio ambiente e o estímulo ao turismo responsável e da ordenação na ocupação do solo, afora a relevância do valor paisagístico do Morro do Careca, além da preservação do ecossistema de praias, mata atlântica, dunas e sua composição geológica, espécies vegetais e animais.

O coordenador do NUC do Idema, Flávio Henrique Cunha de Farias disse que o estudo para a transformação do Morro do Careca em "Monumento Natural" começou em 2004. "Como até hoje a ZPA não foi regulamentada pelo município", disse ele, "a medida tomada pelo governo vai permitir que seja feito o zoneamento e o manejo ambiental da área, de forma que o uso da área fique mais limitado e restrito".

No caso, explicou Flávio de Farias, com o Morro do Careca passando a ser um "Monumento Natural", ele só pode ser destinado "à visitação turística controlada, pesquisa científica e projetos de educação ambiental'.

Plano de Manejo será elaborado em até dois anos

Com uma área de 1.100 hectares e um perímetro de 19 quilômetros, o futuro "Monumento Natural Morro do Careca"  terá o plano de manejo elaborado pelo Idema no prazo de dois anos, conforme a minuta de decreto aprovada na reunião do Conema.

Segundo o decreto, o plano de manejo deverá conter, no mínimo, os programas de fiscalização, monitoramento e pesquisa, visitação, divulgação, comunicação e educação ambiental, devendo ser submetido à apreciação do Conema e ainda ao Conselho Gestor do próprio "Monumento Natural do Morro do Careca", que tem apenas 27,3% de sua área incrustada no município de Natal, enquanto 72,7 % pertence a Parnamirim.

O Conselho Gestor terá caráter consultivo, composto por um membro titular e respectivo suplente, representantes dos seguintes órgãos e entidades de 13 instituições públicas e não governamentais, inclusive o Idema, Ibama, a própria comunidade de Ponta Negra e Pium, secretarias de Meio Ambiente de Natal e Parnamirim, Superintendência do Patrimônio da União (SPU) e até da Aeronáutica.

Uma parte da unidade de conservação abrange, desde 1964, uma área do Centro de Lançamentos de Foguetes da Barreira do Inferno. Os conselheiros terão mandato de dois anos, renovável por igual período, sendo a função não remunerada e considerada atividade de relevante interesse público. Tão logo seja assinado o decreto da governadora Rosalba Ciarlini, o Conselho Gestor do "Monumento Natural do Morro do Careca" vai ter 90 dias para ser empossado.

Memória

A preservação e a recuperação do Morro do Careca são uma preocupação antiga. Em 11 de setembro de 1997, o Ministério Público Federal (MPF) já havia movido uma ação civil pública  pedindo a interdição do morro, que estava perdendo a sua vegetação natural e a sua beleza paisagística, devido o sobe e desce dos banhistas e turistas.

Em 26 de outubro de 2004, o então juiz federal substituto Almiro José da Rocha Lemos deferiu, parcialmente, o pedido do MPF, interditando o Morro do Careca e dunas a ele associadas e ainda toda a Zona de Proteção Ambiental (ZPA-6).

A sentença estabelecia que a circulação seria permitida apenas para as autoridades públicas no exercício estrito de suas atribuições e ainda para os pescadores, que poderiam continuar, provisoriamente, utilizando a trilha necessária ao retorno da praia de Alagamar durante as altas da maré.

Naquela ocasião, o juiz Almiro da Rocha Lemos também determinara que os réus, no caso, a União, o município de Natal e o Idema, que à época chamava-se Idec, e também a Eco-Natal, tinham de elaborar e executar um plano de recuperação e preservação da área, em projeto de ampla discussão junto à sociedade, explicitando no referido plano as atribuições e áreas específicas de atuação de cada entidade.

Ainda hoje o município ainda discute a regulamentação da ZPA do Morro do Careca.
FONTE: TRIBUNA DO NORTE.

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