quarta-feira, 11 de julho de 2012

ANS suspende comercialização de 268 planos de saúde de 37 operadoras

O governo federal, por meio da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), decidiu proibir a comercialização de 268 planos de saúde de 37 operadoras para novos usuários a partir desta sexta-feira (13). As empresas foram punidas por descumprirem os prazos máximos estabelecidos pelo órgão regulador em atendimentos para consultas, exames e cirurgias. Ao total, foram registradas 8 mil reclamações contra diversas operadoras.

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a decisão é um avanço e reforça a percepção de que os consumidores não estão desprotegidos. "Entre os objetivos estratégicos do Ministério da Saúde está exatamente a melhoria do acesso e qualidade na saúde suplementar. O ministério, por meio da ANS, está tomando uma atitude que protege os usuários e dá oportunidade aos planos para se adequarem às regras de regulação", avalia Padilha.

A medida foi tomada nesta segunda-feira (9) e como não houve intervenção direta da carteira das empresas, ela não modifica a situação dos usuários dos planos suspensos. Os consumidores que já estiverem no plano continuarão sendo atendidos normalmente. A suspensão da venda destes planos atinge apenas novos consumidores.

"Não há e não deve haver qualquer incômodo aos usuários dos planos. Novos consumidores que vão adquirir planos de saúde podem entrar no site da ANS e conferir quais estão de acordo com as normas", explicou o diretor-presidente da ANS, Marcelo Ceschin.

Os planos ficarão suspensos a partir do dia 13 e as operadoras poderão retomar a comercialização na próxima avaliação trimestral, que será que será divulgada em setembro.

O consumidor que pretende contratar um plano de saúde poderá consultar a lista divulgada no site da ANS com os planos que tiveram suas vendas suspensas.

Penalidades
As operadoras que não cumprem os prazos definidos pelo órgão regulador deverão pagar multas de R$ 80 mil a R$ 100 mil para situações de urgência e emergência. Em casos de descumprimento reiterado, as operadoras podem sofrer medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus planos de saúde e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.

Fonte: Portal Planalto

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