segunda-feira, 22 de abril de 2013

Tribunal de Justiça determina: Governo do RN terá que pagar o saldo remanescente do Plano de Cargos a servidores da Educação

Um grupo de servidores da Secretaria de Educação do Rio Grande do Norte ganhou o direito de ter a implantação imediata do acréscimo remanescente em seus salários, determinado pela Lei Complementar nº 432/2010. 

Desembargador João Rebouças
A decisão foi de relatoria do desembargador João Rebouças, ao analisar Mandado de Segurança pedido pelos servidores.

No processo, os servidores destacam que o ato normativo autorizou o enquadramento da implantação de apenas 30% do valor a que têm direito, sendo ainda devido o valor restante desde a respectiva data de implantação, que ocorreu no mês de dezembro de 2010.

Segundo a decisão, a governadora do Estado, ao exercer a direção superior da Administração Estadual, nos termos definidos pelo artigo 64, da Constituição Estadual, é responsável pela omissão apontada na ação inicial e tem a competência para corrigir a suposta ilegalidade.

A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte também considerou que, quando o ato normativo definidor do benefício buscado foi expedido e sancionado pelo ocupante deste cargo, não importa o fato de ter sido realizado pelo gestor anterior.

Desta forma, o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte também ressaltou que a suposta ausência de previsão orçamentária para respaldar a despesa não pode ser utilizada como fundamento para afastar a aplicação da disposição normativo.

Fonte: Anote RN.

Nenhum comentário:

Postar um comentário