quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Depois de desconto antecipado, SEEC terá que pagar terço de hora-atividade em parcela única a 1.300 professores

Os 1.300 professores que tiveram seus salários descontados em nome do SINTE/RN receberão o valor relativo ao terço de hora-atividade de forma integral até o dia 12 de novembro. Não haverá desconto de honorários advocatícios sobre esse valor, uma vez que eles foram descontados antecipadamente. Também não haverá devolução do valor relativo à carga suplementar. 
A coordenadora geral do Sinte-RN, Fátima Cardoso, faz questão de deixar claro que não haverá mais descontos ou devoluções do dinheiro recebido a título de carga suplementar. A informação foi repassada à direção do Sindicato na manhã desta segunda-feira (4) em reunião com a coordenadora de recursos humanos da SEEC.
O Sinte-RN investigou a origem da trapalhada e descobriu que se tratou de uma informação distorcida repassada pela ex-coordenadora de recursos humanos da SEEC, Ivonete Bezerra à Secretaria Estadual de Administração. “Temos sérias desconfianças de que esse erro não ocorreu gratuitamente, uma vez que essa senhora se comportou como ferrenha opositora de todas as conquistas da categoria enquanto esteve à frente da coordenação”, ressalta Fátima.
O que de fato aconteceu foi que o Governo cobrou antecipadamente o valor total dos honorários advocatícios, que seriam descontados à medida que as parcelas do terço da hora-atividade fossem pagas.
O Sinte-RN ressalta a disposição da nova coordenação em corrigir a falha. A previsão é que o pagamento seja feito até o dia 12 de novembro, de acordo com o coordenador da folha de pagamento da Secretaria de Administração.
“Fica a lição para todos nós de que os adversários da nossa luta estão sempre prontos a nos atacar de qualquer forma, mas esse sindicato não se dobra nem se dobrará a esse tipo de golpe, bem como nos manteremos sempre zelosos nos que diz respeito ao zelo com o dinheiro do filiado e aos princípios éticos que tanto defendemos para a sociedade”, finalizou Fátima Cardoso.
 http://www.sintern.org.br

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